Decreto nº 473/2019
Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A PREFEITA DE PINHAIS, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 2.035 de 21 de Novembro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2019 da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
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Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS
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Unidade Orçamentária: 08.003
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Fundo Municipal de Assistência Social
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Funcional Programática: 08.003.0008.0244.0118.2041
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Atividade:Manter as ações, programas, projetos e serviços da Política Nacional de Assistência Social.
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Elemento de Despesa
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Fonte de Recurso
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Valor
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3190130000 - Obrigações patronais
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00940 - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015
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R$ 5.000,00
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 5.000,00
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Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
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Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS
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Unidade Orçamentária: 08.003
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Fundo Municipal de Assistência Social
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Funcional Programática: 08.003.0008.0244.0118.2041
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Atividade: Manter as ações, programas, projetos e serviços da Política Nacional de Assistência Social.
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Elemento de Despesa
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Fonte de Recurso
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Valor
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3390300000 - Material de consumo
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00940 - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015
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R$ 5.000,00
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 5.000,00
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pinhais, 03 de julho de 2019.
MARLY PAULINO FAGUNDES
Prefeita Municipal
Prefeita Municipal
Assinado por: DEISE BERWANGER JANUARIO FAGANELLO